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TRE concede direito de resposta a Alan Guedes após nova mentira de Gianni Nogueira

Vice de Marçal disse ter sido censurada após determinação de exclusão de vídeo por violação das normas eleitorais relacionadas ao impulsionamento de propaganda negativa

Tribunal Regional Eleitoral de Dourados (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul concedeu, pela segunda vez, o direito de resposta ao candidato a prefeito Alan Guedes (PP), dessa vez em face da candidata a vice Gianni Nogueira. A decisão foi tomada após a vice candidata Gianni Nogueira (PL) da chapa de Marçal Filho (PSDB) publicar um vídeo afirmando ser “censurada” por ter retirado do ar uma gravação que, segundo ela, expunha a verdade sobre a cidade.

O juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Eduardo Floriano Almeida, esclareceu que a remoção do vídeo se deu por violação das normas eleitorais relacionadas ao impulsionamento de propaganda negativa. A sentença destaca que a versão apresentada por Gianni distorceu a realidade, criando uma narrativa de perseguição em relação à administração atual.

“A falsidade do vídeo se configura na medida em que a candidata apresenta ao eleitor uma informação verdadeira, que consiste na existência de um processo que determinou liminarmente a remoção de uma postagem, e a partir disso, falseia com a verdade em relação ao motivo pelo qual sua postagem foi excluída . E este motivo, de forma alguma tem relação com críticas à atual administração, mas sim com o fato de que é expressamente vedado o impulsionamento de propaganda negativa, nos termos do art. 28, § 7º- A da Resolução TSE 23.610/2019. Havendo sido este o motivo da concessão daquela liminar e não qualquer espécie de censura ou limitação ao constitucional direito à liberdade de manifestação, a postagem da representada aposta na vitimização de sua figura em detrimento da candidatura”, explica o documento. 

Diante dessa situação, Alan Guedes terá o direito de responder em um vídeo que deve ser postado nas redes sociais de Gianni, onde ficará disponível por 14 dias. A medida busca garantir a transparência e a veracidade das informações durante o processo eleitoral.

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